LEI Nº 2989, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

REVOGA O INCISO I DO ART. 41 DA LEI Nº 2.022, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 41 da Lei nº 2.022, de 20 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.