O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Professor |
MAP-1 |
72 |
I |
MAP-2 |
- |
II |
|
MAP-3 |
- |
III |
|
MAP-4 |
308 |
IV |
|
Orientador
Educacional |
MAP-4 |
4 |
IV |
Supervisor |
MAP-4 |
31 |
IV |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.