LEI Nº 2962, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

CARREIRA

Professor

MAP-1

72

I

MAP-2

-

II

MAP-3

-

III

MAP-4

308

IV

Orientador Educacional

MAP-4

4

IV

Supervisor

MAP-4

31

IV

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 08 dias do mês de outubro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.