LEI Nº 2961, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o art. 102 da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Nova Venécia-ES, passando a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 102. São proibidos afastamentos de profissional do ensino da função de docência com ônus, ressalvados os seguintes casos:

 

I - licença médica;

 

II - convocação para o exercício de cargo ou função de confiança de direção e coordenação escolar e cargo em comissão no âmbito da Secretária Municipal de Educação;

 

III - convocação para desempenho de atribuições de elaboração de currículo, por tempo determinado;

 

IV - freqüentar ou ministrar cursos, considerados de interesse para o sistema de ensino, identificado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

V - integrar diretoria de entidade de classe do magistério, se eleito regularmente. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 08 dias do mês de outubro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.