LEI 2948, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

 

ALTERA O INCISO II, DO ART. 46, DA LEI 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES. Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 46 da Lei 2.022, de 20 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 O exercício temporário de atribuições específicas de magistério será admitido nos seguintes casos:

 

II – licenças de titular, independentemente do período licenciado.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, caso existam.

 

PUBLIQUE-S, CUMPRA-SE

 

GABINETE DO PREDEITO DE NOVA VENÉCIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.