LEI Nº 2880, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI   2.022/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

MAGISTÉRIO - ANEXO II

 

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

950,00

978,50

1.007,85

1.038,08

1.069,22

1.101,29

II

980,00

1.009,40

1.039,68

1.070,87

1.102,99

1.136,07

III

1.060,00

1.091,80

1.124,55

1.158,28

1.193,02

1.228,81

IV

1.245,00

1.282,35

1.320,82

1.360,44

1.401,25

1.443,28

V

1.265,00

1.302,95

1.342,03

1.382,29

1.423,75

1.466,46

VI

1.285,00

1.323,55

1.363,25

1.404,14

1.446,26

1.489,64

 

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

1.134,02

1.168,34

1.204,39

1.239,49

1.276,67

1.314,97

II

1.170,15

1.205,25

1.241,40

1.278,64

1.316,99

1.356,49

III

1.265,67

1.303,64

1.342,79

1.383,07

1.424,56

1.467,29

IV

1.486,57

1.531,16

1.577,09

1.624,40

1.673,13

1.723,32

V

1.510,45

1.555,76

1.602,43

1.650,05

1.699,55

1.750,53

VI

1.534,32

1.580,34

1.627,75

1.676,58

1.726,87

1.778,87

 

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

 

I

1.354,41

1.395,04

1.436,89

 

II

1.397,18

1.439,09

1.482,26

 

III

1.511,30

1.556,63

1.603,32

 

IV

1.775,01

1.828,26

1.883,10

 

V

1.803,04

1.857,13

1.912,84

 

VI

1.832,03

1.886,99

1.943,59

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.