LEI Nº 2845, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.836, DE 26 DE MAIO DE 2008.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.836, de 26 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

(A que se refere o Parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.688/2005)

 

Programas: PAC´S e PSF

 

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTOS (R$)

5

MÉDICO CLÍNICO GERAL

5.200,00

9

ENFERMEIRO

2.600,00

6

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

520,00

9

ODONTÓLOGO

2.600,00

110

AGENTE COMUNITÁRIO

270,40

1

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

500,00

 

Programa: ECD

 

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTOS (R$)

20

AGENTE DE ENDEMIAS

283,75

1

MÉDICO VETERINÁRIO

1.288,00

 

 

Programa: SENTINELA

 

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTOS (R$)

1

PSICÓLOGO

1.144,00

10

ASSISTENTE SOCIAL

1.144,00

1

PEDAGOGO

936,00

 

 

Programa: FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

1

FARMACÊUTICO GERENTE

40 horas semanais

2.476,90

1

FARMACÊUTICO CO-GERENTE

40 horas semanais

2.476,90

1

ASSISTENTE DE GESTÃO

40 horas semanais

411,78

5

AUXILIAR DE GESTÃO

40 horas semanais

350,00

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40 horas semanais

350,00

 

 

Programa: CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

1

MÉDICO CLÍNICO GENERALISTA

20 horas semanais

1.271,61

1

ENFERMEIRO

30 horas semanais

1.271,61

1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40 horas semanais

520,00

1

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas semanais

1.271,61

1

TERAPEUTA OCUPACIONAL

30 horas semanais

1.271,61

1

PSICÓLOGO

20 horas semanais

1.271,61

1

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 horas semanais

380,00

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40 horas semanais

380,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 28 dias do mês de outubro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.