O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Alteram-se os termos da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, acrescentando e criando no âmbito do Anexo I, os cargos de um Farmacêutico Gerente, um Farmacêutico Co-Gerente, um Assistente de Gestão, cinco Atendentes (Auxiliares de Gestão) e um Auxiliar de Serviços Gerais, a serem contratados exclusivamente para a Farmácia Popular do Brasil em Nova Venécia, dispondo da descrição sintética, das atribuições típicas e dos requisitos para provimento correspondentes a cada cargo criado, passando a vigorar nos seguintes termos:
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTOS (R$) |
5 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
5.200,00 |
9 |
ENFERMEIRO |
2.600,00 |
6 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
520,00 |
9 |
ODONTÓLOGO |
2.600,00 |
110 |
AGENTE COMUNITÁRIO |
270,40 |
1 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
500,00 |
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTOS (R$) |
20 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
283,75 |
1 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
1.288,00 |
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTOS (R$) |
1 |
PSICÓLOGO |
1.144,00 |
1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
1.144,00 |
1 |
PEDAGOGO |
936,00 |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS (R$) |
1 |
FARMACÊUTICO GERENTE |
40 horas semanais |
2.476,90 |
1 |
FARMACÊUTICO CO-GERENTE |
40 horas semanais |
2.476,90 |
1 |
ASSISTENTE DE GESTÃO |
40 horas semanais |
411,78 |
5 |
AUXILIAR DE GESTÃO |
40 horas semanais |
350,00 |
1 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40 horas semanais |
350,00 |
Art. 2º A descrição sintética, as atribuições típicas e os requisitos para provimento do cargo de Farmacêutico Gerente, para atender à Farmácia Popular do Brasil, são os seguintes:
I - categoria profissional: Farmacêutico Gerente
II - descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar serviços de coordenação e gerência da farmácia, noções de administração, bom relacionamento inter pessoal, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos.
III - atribuições típicas:
- exercer a responsabilidade técnica pela farmácia;
- elaborar e implantar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas na farmácia, registrados em manuais de procedimentos;
- contatar os prescritores em caso de necessidade, com o objetivo de evitar o aviamento de receitas com potencial risco a saúde do usuário;
- desenvolver atividades de atenção farmacêutica como entrevista, orientação, promoção de adesão, seguimento/acompanhamento farmacoterapêutico com visitas domiciliares quando necessário; registro sistemático das atividades, mensuração, avaliação dos resultados e realização de intervenções no tratamento, em conjunto com as equipes de saúde, e, promoção de estratégias educacionais para a comunidade, sobre o uso correto de medicamentos;
- promover a busca ativa de pacientes;
- realizar ou viabilizar a capacitação e educação continuada dos funcionários da farmácia;
- promover e participar dos programas de capacitação em serviço das equipes de saúde;
- participar de discussões com as equipes de saúde e áreas técnicas, com base nos relatórios e propor intervenções no sentido de planejar as ações de saúde e diminuir os erros de prescrição e de utilização de medicamentos;
- auxiliar e viabilizar a implantação e utilização de protocolos terapêuticos;
- participar da elaboração e divulgação de materiais educativos;
- realizar e contribuir com estudos de utilização de medicamentos, tais como estudo de prescrição, avaliação de prontuários, estudos sobre automedicação, diagnóstico do uso de medicamentos fitoterápicos e/ou plantas medicinais, entre outros;
- exercer atividades de famacovigilância promovendo o fluxo de informação nos três níveis de governo;
- realizar estudos de farmacoeconomia e estudos farmacoepidemiológicos;
- gerenciar o estabelecimento, com controle freqüência do pessoal, controle de estoques, transações bancárias, realização de Backup do sistema e demais funções gerenciais;
- responsabilizar-se pelo caixa, movimentações bancárias e pelo estoque da farmácia.
IV - requisitos para provimento:
- instrução: nível superior em Farmácia, inscrito no respectivo conselho de classe, com no mínimo dois anos de experiência na execução dos seguintes serviços: serviços de coordenação e gerência da farmácia, noções de administração, bom relacionamento inter pessoal, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica.
§ 1º O Farmacêutico Gerente deverá fechar o caixa da farmácia diariamente, respondendo, na eventualidade de desvio de alguma importância, pela conduta típica penal prevista no art. 312 do CP, assim como, responder ação cível por improbidade administrativa, independente da perda do cargo. Caso o desvio seja cometido por outro funcionário, deverá o Farmacêutico Gerente apurar imediatamente os fatos, objetivando imputar ao responsável, a conduta típica penal prevista no art. 312 do CP, bem assim, promover a competente ação cível por improbidade administrativa, independente da perda do cargo do agente. Em caso de omissão, o Farmacêutico Gerente será responsabilizado civil e criminalmente, ex vi art. 319 do CP, pelos eventuais desvios ocorridos no caixa da farmácia.
§ 2º O Farmacêutico Gerente deverá conferir diariamente o estoque e o patrimônio da farmácia, respondendo, na eventualidade de desvio de algum medicamento ou correlato, ou algum outro bem móvel, pela conduta típica penal prevista no art. 312 do CP, assim como, responder ação cível por improbidade administrativa, independente da perda do cargo. Caso o desvio seja cometido por outro funcionário, deverá o Farmacêutico Gerente apurar imediatamente os fatos, objetivando imputar ao responsável, a conduta típica penal prevista no art. 312 do CP, bem assim, promover a competente ação cível por improbidade administrativa, independente da perda do cargo do agente. Em caso de omissão, o Farmacêutico Gerente será responsabilizado civil e criminalmente, ex vi art. 319 do CP, pelos eventuais desvios ocorridos no caixa da farmácia.
Art. 3º A descrição sintética, as atribuições típicas e os requisitos para provimento do cargo de Farmacêutico Co-Gerente, para atender à Farmácia Popular do Brasil, são os seguintes:
I - categoria profissional: Farmacêutico Co-Gerente
II - descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar serviços de co-responsabilidade técnica de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, auxiliar na orientação dos usuários quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos.
III - atribuições típicas:
- exercer a co-responsabilidade técnica pela farmácia;
- elaborar e implantar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas na farmácia, registrados em manuais de procedimentos;
- contatar os prescritores em caso de necessidade, com o objetivo de evitar o aviamento de receitas com potencial risco a saúde do usuário;
- desenvolver atividades de atenção farmacêutica como entrevista, orientação, promoção de adesão, seguimento/acompanhamento farmacoterapêutico com visitas domiciliares quando necessário; registro sistemático das atividades, mensuração, avaliação dos resultados e realização de intervenções no tratamento, em conjunto com as equipes de saúde, e, promoção de estratégias educacionais para a comunidade, sobre o uso correto de medicamentos;
- promover a busca ativa de pacientes;
- realizar ou viabilizar a capacitação e educação continuada dos funcionários da farmácia;
- promover e participar dos programas de capacitação em serviço das equipes de saúde;
- participar de discussões com as equipes de saúde e áreas técnicas, com base nos relatórios e propor intervenções no sentido de planejar as ações de saúde e diminuir os erros de prescrição e de utilização de medicamentos;
- auxiliar e viabilizar a implantação e utilização de protocolos terapêuticos;
- participar da elaboração e divulgação de materiais educativos;
- realizar e contribuir com estudos de utilização de medicamentos, tais como estudo de prescrição, avaliação de prontuários, estudos sobre automedicação, diagnóstico do uso de medicamentos fitoterápicos e/ou plantas medicinais, entre outros;
- exercer atividades de famacovigilância promovendo o fluxo de informação nos três níveis de governo;
- realizar estudos de farmacoeconomia e estudos farmacoepidemiológicos;
- gerenciar de forma suplementar o estabelecimento, com controle freqüência do pessoal, controle de estoques, transações bancárias, realização de Backup do sistema e demais funções gerenciais, em caso de impossibilidade eventual do farmacêutico gerente;
- substituir o farmacêutico gerente na ausência do mesmo, quer por licença médica, quer em decorrência de férias, ou a qualquer outro título ou motivo decorrente da impossibilidade do farmacêutico gerente exercer fisicamente suas funções na farmácia, assumindo todas as responsabilidades inerentes ao cargo do gerente.
IV - requisitos para provimento:
- instrução: nível superior em Farmácia, inscrito no respectivo conselho de classe, com no mínimo um ano de experiência na execução dos seguintes serviços: bons conhecimentos em informática, e-mail, Internet, atendimento ao público, conhecimento em serviço de dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica, visando auxiliar os serviços prestados.
Art. 4º A descrição sintética, as atribuições típicas e os requisitos para provimento do cargo de Assistente de Gestão, para atender à Farmácia Popular do Brasil, são os seguintes:
I - categoria profissional: Assistente de Gestão
II - descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar serviços de técnicas administrativas, contábeis e de recursos humanos.
III - atribuições típicas:
- bons conhecimentos em informática, e-mail, Internet, atendimento ao público;
- bons conhecimentos em técnicas administrativas;
- bom relacionamento interno, facilidade de comunicação para contato direto com as áreas de materiais;
- bons conhecimentos em contabilidade e recursos humanos e suporte da administração central (FIOCRUZ/RJ);
- conhecimento em controle e arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente, controle de freqüência, controle de depósitos de valor financeiro da farmácia;
- boa redação para emissão de relatórios.
IV - requisitos para provimento:
- instrução: nível médio completo, com no mínimo um ano de experiência na execução de serviços administrativos, que tenham sido elaborados de preferência, em farmácia.
Art. 5º A descrição sintética, as atribuições típicas e os requisitos para provimento do cargo de Auxiliar de Gestão, para atender à Farmácia Popular do Brasil, são os seguintes:
I - categoria profissional: Auxiliar de Gestão
II - descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar serviços de cadastramento, operacionalização de sistemas, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos usuários, atendimento e auxílio na organização de estoques.
III - atribuições típicas:
- atender os usuários, cadastrando-os e alimentando o banco de dados, fornecendo os medicamentos com orientação adequada, encaminhando ao farmacêutico os usuários que requerem acompanhamento específico e solicitando orientações aos farmacêuticos para resolução de intercorrências;
- repor os medicamentos de dispensação diária;
- receber medicamentos e materiais, registrar e estocar;
- auxiliar no controle da movimentação de estoques (entrada/saída/estoque existente);
- realizar inventários periódicos;
- operar o caixa e realizar ao final do expediente, a prestação de contas ao Farmacêutico Gerente;
- atender ao balcão da farmácia.
IV - requisitos para provimento:
- instrução: nível médio completo, preferencialmente com curso técnico na área de saúde e experiência mínima de um ano na execução de serviços de operacionalização de sistema informatizado de venda ao consumidor, preferencialmente de medicamentos e correlatos e experiência em atendimento, na organização de estoques, como balconista, caixa e/ou estoquista.
Art. 6º A descrição sintética, as atribuições típicas e os requisitos para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atender à Farmácia Popular do Brasil, são os seguintes:
I - categoria profissional: Auxiliar de Serviços Gerais
II - descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar serviços de higiene, incluindo limpeza interna e externa da farmácia.
III - atribuições típicas:
- executar serviços de higiene na farmácia, incluindo limpeza interna e externa em todos os cômodos e mobílias do imóvel.
IV - requisitos para provimento:
- instrução: primeiro grau completo.
Art. 7º Em caso de extinção da Farmácia Popular do Brasil em Nova Venécia, os respectivos cargos criados por esta lei, a serem prestados exclusivamente no âmbito da referida Farmácia, serão automaticamente extintos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.