LEI Nº 2719, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº 2.688, DE 1º DE ABRIL DE 2005, CRIA CARGO DE NUTRICIONISTA, PSICOPEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o quantitativo do cargo de agente de endemias constante do quadro dois do Anexo I da Lei 2.688, de 1º de abril de 2005.

 

Parágrafo Único. Onde se lê dezessete, leia-se vinte.

 

Art. Ficam criados os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, que passa a ser parte integrante da Lei 2.688, de 1º de abril de 2005.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 7 dias do mês de outubro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO

(A que se refere o art. 2º desta Lei)

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

2

NUTRICIONISTA

40h/semanais

R$ 1.271,61

2

PSICOPEDAGOGO

25h/semanais

R$ 711,50