LEI Nº 2665, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE JULHO DE 2004.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.. O artigo 3º da Lei nº 2.657, de 26 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. O COMSEA-NV será constituído por quinze membros titulares, sendo cinco do poder público municipal e dez da sociedade civil organizada, e igual número de suplentes, observada a seguinte representação:

 

§Do poder público:

 

I -  cinco representantes indicados pelo Prefeito Municipal, garantindo a representatividade da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças.

 

§Da sociedade civil:

 

I -  dois representantes dos sindicatos municipais e demais representações de classes locais;

 

II -  quatro representantes das entidades religiosas do Município;

 

III -  dois representantes de organizações não governamentais (ONGs);

 

IV -  um representante das cooperativas do Município;

 

V -  um representante das associações urbanas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de setembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.