O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O artigo
3º da Lei nº 2.657, de 26 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O COMSEA-NV será constituído por quinze
membros titulares, sendo cinco do poder público municipal e dez da sociedade
civil organizada, e igual número de suplentes, observada a seguinte
representação:
§ 1º Do poder público:
I - cinco representantes indicados pelo Prefeito
Municipal, garantindo a representatividade da Secretaria Municipal de Cidadania
e Promoção Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Da sociedade civil:
I - dois representantes dos sindicatos municipais
e demais representações de classes locais;
II - quatro representantes
das entidades religiosas do Município;
III - dois representantes de organizações não
governamentais (ONGs);
IV - um representante das cooperativas do
Município;
V - um representante das
associações urbanas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.