O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei nº 2.519, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º ........................................................................................................................
§ 1º (atual parágrafo único)
......................................................................................
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos
previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante
prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. (AC)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.