LEI Nº 2615, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 2.519, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.519, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:

 

“Art. 2º ........................................................................................................................

 

§ (atual parágrafo único) ......................................................................................

 

§ Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. (AC)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de outubro de 2003; 49º Emancipação Política.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.