O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 002, de 02 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Idem
Parágrafo Único. Idem
Código |
Descrição dos
Serviços |
Alíquota |
89 |
Transporte de natureza estritamente municipal |
2% |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.