O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a necessidade e o interesse público em alterar o quantitativo das vagas do quadro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei de no 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração no seguinte cargo, fazendo-se os devidos ajustes:
Grupo Ocupacional |
Denominação |
Carreira |
Quantitativo |
Fisco |
F. de Rendas |
VII |
de 08 para 11 |
Art. 2º Os servidores que se submeteram ao Concurso Público nº 001/95, Prefeitura Municipal, serão convocados, observada a ordem de classificação, à medida em que tornar-se necessário o preenchimento das vagas alteradas de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.