O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelos 44, 1º, II, "b",
64, XXII, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos funcionários
municipais, ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas de que
tratam os anexos I e II da Lei nº 1991, de 09 de Agosto de 1994 e
alterada pela Lei nº 2.108, de 22 de Novembro de 1995,
reajuste de 12% (doze por cento), em seus vencimentos.
Art. 2º O valor do
salário família deverá ser corrigido no mesmo percentual do artigo anterior.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio
do ano de 1996.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTOS |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Geral do Município |
01 |
CC1 |
R$ 1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Secretário
Mun. |
10 |
CC1 |
R$
1.592,75 |
Um
em cada Secretaria |
Chefe
de Gabinete |
01 |
CC1 |
R$
1.592,75 |
Gab. Prefeito |
Assessor
Jurídico |
03 |
CC2 |
R$ 1.180,46 |
Proc.
geral |
Dir.
de Departamento |
13 |
CC2 |
R$
1.180,46 |
Sec.
Munic. |
Assessor
Comunicação |
01 |
CC2 |
R$
1.180,46 |
Gab. Prefeito |
Chefe
de Setor |
11 |
CC3 |
R$ 958,00 |
Sec.
Munic. |
Assistente
Gabinete |
03 |
CC3 |
R$ 958,00 |
Gab. Prefeito |
Admin. Distrital |
03 |
CC4 |
R$ 736,76 |
Sec.
Munic. |
Assessor
Técnico |
06 |
CC4 |
R$ 736,76 |
Sec.
Munic. |
Motorista
Gabinete |
01 |
CC4 |
R$ 736,76 |
Gab. Prefeito |
Aux. Técnico |
05 |
CC5 |
R$ 350,92 |
Gab. Prefeito |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTO |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe
de Área |
18 |
FC1 |
R$ 245,64 |
Um
em cada Área |
Encarregado
de Turma |
17 |
FC2 |
R$ 114,05 |
Um
em cada Turma |