LEI Nº 2061, DE 09 DE MAIO DE 1995

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 44, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público em alterar o quantitativo de vagas do quadro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.O Anexo I da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações nos seguintes cargos, fazendo-se os devidos ajustes:

 

ANEXO I

A que se refere o art. 5º

Grupo Ocupacional

Denominação

Carreira

Quantitativo

Portaria, Transporte, Oficina

Motorista

IV

de 54 para 60

Trabalhador braçal

I

de 351 para 470

Vigia

I

de 38 para 52

Atendente

II

de 43 para 72

Apoio Técnico Administrativo

Auxiliar administrativo

IV

de 43 para 45

Escriturário

VI

de 28 ara 34

Técnico agrícola

VII

de 4 para 6

 

Obras, Serviço de Manutenção

Calceteiro

IV

de 12 para 13

Pedreiro

V

de 19 para 21

Mecânico diesel

VII

de 2 para 3

Pintor de parede

V

de 1 para 1

Pintor de letras

V

de 1 para 1

Bombeiro

V

de 1 para 1

Fisco

Tesoureiro

VIII

de 1 para 1

Nível Superior

Médico

IX

de 12 para 16

 

Art. 2º Os servidores que se submeterão ao Concurso Público nº 1/1995, da Prefeitura Municipal, serão convocados, observada a ordem de classificação, à medida em que se tornar necessário, o preenchimento de vagas alteradas de que trata esta Lei.

 

Art.O Anexo I da Lei nº 1.991, de 9 de agosto de 1994, alterado pela Lei nº 2.026, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte modificação, fazendo-se os devidos ajustes na estrutura administrativa.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Quantidade

Referência

Vencimentos

Distribuição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar técnico

5

CC5

R$ 300,00

Secretaria Municipal

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de maio de 1995.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.