O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 700 m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no Bairro Dom José Dalvit, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º O donatário da área de terras de que trata o artigo anterior será a ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - AVAP, para a construção de sua sede.
Art. 3º O donatário,
terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da
publicação desta Lei, para iniciar sua sede na forma do desenho apresentado à
Municipalidade, e 2 (dois) anos para a consecução da mesma.
Art. 3º Fica prorrogado
por igual período, ou seja, 02 (dois) anos, o prazo para conclusão da obra de
construção da sede da AVAP - ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE NOVA VENÉCIA, contados a partir de 18 de outubro de 1996. (Redação dada Pela Lei nº 2173/1996)
Parágrafo Único. O descumprimento do prazo, possibilitará ao Município a aplicabilidade da "Cláusula de Reversão de bens públicos".
Art. 4º A doação ficará condicionada à Cláusula de inalienabilidade, na qual o oficial do Cartório do Registro Imobiliário deverá gravar à margem da referida matricula.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.