LEI Nº 2011, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 700 m2 (setecentos metros quadrados), de propriedade do Município, localizada no Bairro Dom José Dalvit, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º O donatário da área de terras de que trata o artigo anterior será a ASSOCIAÇÃO  VENECIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - AVAP, para a construção de sua sede.

 

Art. 3º O donatário, terá o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da publicação desta Lei, para iniciar sua sede na forma do desenho apresentado à Municipalidade, e 2 (dois) anos para a consecução da mesma.

 

Art. 3º Fica prorrogado por igual período, ou seja, 02 (dois) anos, o prazo para conclusão da obra de construção da sede da AVAP - ASSOCIAÇÃO VENECIANA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE NOVA VENÉCIA, contados a partir de 18 de outubro de 1996. (Redação dada Pela Lei nº 2173/1996)

 

Parágrafo Único. O descumprimento do prazo, possibilitará ao Município a aplicabilidade da "Cláusula de Reversão de bens públicos".

 

Art. 4º A doação ficará condicionada à Cláusula de inalienabilidade, na qual o oficial do Cartório do Registro Imobiliário deverá gravar à margem da referida matricula.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de Outubro de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.