O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Parágrafo Único do Artigo 8º e Artigo 9º da Lei Municipal nº 1701/90.
Art. 2º O Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei nº 1701/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O valor referencial de
que trata o Caput deste artigo, corresponde a 1% (um por cento) do salário
mínimo por hora efetivamente trabalhada.
Art. 3º O artigo 9º da Lei nº 1701/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica instituído um
prêmio correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo a ser pago
mensalmente aos motoristas de veículos de carga e passageiros e operadores de
máquinas, que no decorrer do exercício mensal, não ocasionar a quebra, colisão,
abalroamento ou qualquer outro dano ao veículo, máquina ou equipamento sob sua
responsabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.