LEI Nº 1711, DE 23 DE MARÇO DE 1990
ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimentos em comissão,
regidos pela Legislação Estatutária e constantes do anexo I,
desta Lei, que se refere ao anexo II do artigo 47 da Lei
nº
1.395/86
.
Art.
2º Ficam alterados os valores e funções de
confiança, incluídos no quadro permanente da Prefeitura Municipal, regidos pela
Legislação Estatutária, constante do anexo II desta Lei, que se refere ao
artigo 47 da Lei nº 1.395/86.
Art.
3º Ficam alterados os valores de vencimentos
dos cargos de provimento efetivo, incluídos no quadro permanente da Prefeitura
Municipal, regidos pela Legislação Estatutária, constantes do anexo II desta
Lei, que se refere ao parágrafo único da Lei nº 1.396/86.
Art.
4º Ficam alterados os valores de vencimentos
dos cargos de provimento efetivo de Magistério, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal, constantes no anexo IV desta Lei, que se refere ao anexo
III do artigo 38 da Lei nº 1.464/86.
Art.
5º As alterações de vencimentos efetuadas por
esta Lei, abrange, para todos os efetivos, inativos e pensionistas.
Art. 6º Fica fixado em NCz$ 58,60
(cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), por dependente, o salário
família.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 01 de março de 1990.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de
março de 1990.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.
NOME
DO CARGO
|
QUANTIDADE
|
REFERÊNCIA
|
VALOR
|
DISCRIMINAÇÃO
|
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
|
06
|
CC-1
|
18.370,30
|
UM
EM CADA SECRETARIA
|
ASSESSOR
JURÍDICO
|
02
|
CC-1
|
18.370,30
|
ASSESSORIA
TÉCNICA
|
ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
|
01
|
CC-1
|
18.370,30
|
ASSESSORIA
TÉCNICA
|
CHEFE
DE GABINETE
|
01
|
CC-2
|
14.696,24
|
GABINETE
DE PREFEITO
|
MÉDICOS
|
06
|
CC-2
|
14.696,24
|
SECRETARIA
M. DE SAÚDE
|
DIRETOR
DE DEPARTAMENTO
|
15
|
CC-2
|
14.696,24
|
UM
EM CADA DEPARTAMENTO
|
BIOQUÍMICO
|
01
|
CC-2
|
14.696,24
|
SECRETARIA
M. DE SAÚDE
|
ADMINISTRADOR
HOSPITALAR
|
01
|
CC-2
|
14.696,24
|
SECRETARIA
M. DE SAÚDE
|
MAESTRO
|
01
|
CC-3
|
12.859,21
|
SECRET.
M. DE EDUC. CULT.
|
AUXILIAR
TÉCNICO
|
02
|
CC-4
|
11.022,18
|
GABINETE
DE PREFEITO
|
TÉCNICO
AGRÍCOLA
|
02
|
CC-4
|
11.022,18
|
DEPARTAMENTO
DE MECANIZAÇÃO
|
MOTORISTA
|
01
|
CC-5
|
9.185,15
|
GABINETE
DE PREFEITO
|
ADMINISTRADOR
REGIONAL DISTRITAL
|
03
|
CC-5
|
9.185,15
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
OFICIAL
DE MECÂNICA
|
02
|
CC-5
|
9.185,15
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA
|
04
|
CC-6
|
7.348,12
|
SECRETARIA
M. DE SAÚDE
|
MOTORISTA
DE TRANSPORTE
|
10
|
CC-6
|
7.348,12
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
OFICIAL
DE ELETRICIDADE
|
01
|
CC-6
|
7.348,12
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
OFICIAL
DE CONSTRUÇÃO
|
20
|
CC-6
|
7.348,12
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
ENCARREGADO
DE M. PONTES E ESTRADAS
|
01
|
CC-7
|
5.511,09
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
PROFESSOR
DE 1º E 2º GRAU
|
25
|
CC-7
|
5.511,09
|
SECRET.
M. DE EDUC. CULT.
|
AGENTE
DE FISCALIZAÇÃO
|
01
|
CC-7
|
5.511,09
|
SECRET.
M. DE FINANÇAS
|
AGENTE
DE COMUNICAÇÃO
|
07
|
CC-8
|
3.674,06
|
GABINETE
DE PREFEITO
|
AJUDANTES
DE SERVIÇOS
|
51
|
CC-8
|
3.674,06
|
SECRET.
M. O. SERV. URBANOS
|
CARREIRA
|
VALOR
NCz$
|
HORA
AULA
|
NCz$
|
I
|
5.511,09
|
MAP
1
|
55,11
|
II
|
6.429,61
|
MAP
2
|
64,30
|
III
|
7.348,12
|
MAP
3
|
73,48
|
IV
|
8.266,64
|
MAP
4
|
82,67
|
V
|
9.185,15
|
MAP
5
|
91,85
|
VI
|
10.103,67
|
|
|
VII
|
11.022,18
|
|
|