O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 5º, item II da Lei Municipal nº 1.586/88, de 1º de Dezembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica elevado em mais 50%
(cinquenta por cento) sobre o total da Receita
prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de créditos
suplementares, constantes do Artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88”.
Art. 2º O valor a ser elevado, que refere o artigo 1º, será utilizado nas seguintes Unidades Orçamentárias:
Gabinete do Prefeito - Material de Consumo e Serviços de Terceiro e Encargos.
Secretaria Municipal de Administração - Material de consumo e serviços de Terceiros e Encargos.
Secretaria Municipal de Finanças - Serviços de Terceiros e Encargos.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos e Obras e Instalações.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos.
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.