LEI Nº 1698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Que altera o artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 5º, item II da Lei Municipal nº 1.586/88, de 1º de Dezembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica elevado em mais 50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de créditos suplementares, constantes do Artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88”.

 

Art. 2º O valor a ser elevado, que refere o artigo 1º, será utilizado nas seguintes Unidades Orçamentárias:

 

Gabinete do Prefeito - Material de Consumo e Serviços de Terceiro e Encargos.

Secretaria Municipal de Administração - Material de consumo e serviços de Terceiros e Encargos.

Secretaria Municipal de Finanças - Serviços de Terceiros e Encargos.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos e Obras e Instalações.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos.

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de Dezembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.