LEI Nº 1692, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Que altera o Artigo 5º item II, da Lei Municipal nº 1.586/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 4º, itens II, da Lei Municipal nº 1.585/88 de 1º de Dezembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação;

 

“Fica elevado em mais 50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita Prevista para exercício de 1989, a autorização para abertura de créditos suplementares, constantes do Art. 5º, itens II da Lei Municipal nº 1586/88.”

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é exclusivamente para o uso de pagamento de pessoal ao mês de Dezembro, ao 13º Salário e abono de natal, bem como, para custear despesas com combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas pertencentes a Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Dezembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.