O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 4º, itens II, da Lei Municipal nº 1.585/88 de 1º de Dezembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Fica elevado em mais 50%
(cinquenta por cento) sobre o total da Receita
Prevista para exercício de 1989, a autorização para abertura de créditos
suplementares, constantes do Art. 5º, itens II da Lei Municipal nº 1586/88.”
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é exclusivamente para o uso de pagamento de pessoal ao mês de Dezembro, ao 13º Salário e abono de natal, bem como, para custear despesas com combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas pertencentes a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.