LEI Nº 1678, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Que altera o Artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88 de 1º de Dezembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica elevado em mais 80% (oitenta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do artigo 5º, item II da Lei Municipal nº 1.586/88”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de Novembro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.