O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 5º, item II, da Lei Municipal nº 1.586/88 de 1º de Dezembro de 1988, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica elevado em mais 80%
(oitenta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o exercício de 1989,
a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do artigo 5º,
item II da Lei Municipal nº 1.586/88”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.