LEI Nº 1665, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989

 

Que altera o Artigo 5º, item II da Lei Municipal nº 1.586/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 5º, ítem II, da Lei Municipal 1.586/88 de 1º dezembro de 1988 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica elevado em mais 50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita Prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de Créditos Suplementares, constantes do Artigo 5º, ítem II da Lei Municipal nº 1.586/88”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de Outubro de 1989.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.