O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 5º, ítem II, da Lei Municipal 1.586/88 de 1º dezembro de 1988 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica elevado em mais 50%
(cinquenta por cento) sobre o total da Receita
Prevista para o exercício de 1989, a autorização para abertura de Créditos
Suplementares, constantes do Artigo 5º, ítem II da
Lei Municipal nº 1.586/88”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.