LEI Nº 1545, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Que altera o Item V do Artigo 34 da Lei Municipal nº 1.464/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item V do artigo 34 da Lei Municipal nº 1.464/86 - de 27 de dezembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Item V - Ter reajuste integral dos vencimentos todas as vezes que o funcionalismo Público Municipal for reajustado".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de dezembro de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.