O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item V do artigo 34 da Lei Municipal nº 1.464/86 - de 27 de dezembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Item V - Ter reajuste
integral dos vencimentos todas as vezes que o funcionalismo Público Municipal
for reajustado".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.