LEI Nº 1477, DE 23 DE MARÇO DE 1987

 

Que altera o anexo I a que refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.474/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.474/87, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo I

A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º.

Grupos Ocupacionais

Quant.

Cargo

Carreira

Portaria, Transporte e Conservação

280

Trabalhador Braçal

I

130

Serventes

I

45

Motorista

III

26

Vigia

I

Obras, Serviços e Manutenção

04

Coveiro

I

08

Artífice de Manutenção

V

60

Artífice de Obras

IV

18

Operador de Máquinas

V

03

Operador Técnico

IV

06

Auxiliar Mecânica

II

Atividade de Apoio Administrativo

90

Auxiliar Administrativo

III

20

Escriturário

VI

02

Técnico Contabilidade

VI

02

Tesoureiros

VI

Magistério

125

Professor

III

06

Secret. Escolar

III

02

Supervisor Escolar

IV

01

Maestro

IV

Atividades de Fixo

25

Agentes Fiscais

IV

02

Fiscais de Renda

VI

Atividades de Nível Superior

02

Assistência Social

VII

01

Contador

VII

02

Dentista

VII

02

Engenheiros

VII

08

Médicos

VII

01

Técnico de Administração

VII

01

Veterinário

VII

01

Arquiteto

VII

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de março de 1987.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.