O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A (Escelsa), a parte correspondente a 50% (cinquenta
por cento) da linha de eletrificação rural, trifásico, numa extensão de 8,838
km, da LDR Lézio Calegari e
outros, situada no Córrego Santa Rosa, neste Município.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.