O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 1º da Lei 962 de 21 de outubro de 1977, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º O terreno que a Municipalidade dará como permuta está situada
no bairro Iolanda, nesta cidade, medindo 300 m2, à Rua Noroeste, identificado
pelo lote nº 07 da quadra nº 11.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.