O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o novo Código Tributário do Município de Nova Venécia, Espírito Santo, que passará a vigorar a partir de 01/01/79.
Art. 2º Desta Lei faz parte integrante os anexos de nº 01 a 110, pertencentes ao Código Tributário acima mencionado.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.