EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 18 DE MAIO DE 1993

 

QUE ALTERA O ART. 169 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 169 da Lei Orgânica que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 169. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cuja atribuição e estruturação será definido em Lei Complementar.

 

Parágrafo Único. O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, deverá ser um profissional ligado à área de ciências agrárias.

 

Art. 2º Essa Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1993.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Aguinaldo Antônio Bravim – Presidente

 

Celso Luiz Campos - Vice-Presidente

 

José Aguilar - Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.