A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º
Fica modificado o art. 169 da Lei Orgânica que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 169. Fica criada a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, cuja atribuição e estruturação será definido em
Lei Complementar.
Parágrafo Único. O
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, deverá ser um profissional ligado à
área de ciências agrárias.
Art. 2º Essa Emenda entra em vigor na
data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.