A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O caput do art. 11-A da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 11-A. O total da
despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual
estabelecido no art. 29-A, I, da Constituição Federal, relativos ao somatório
da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente
realizado no exercício anterior.
......................................................................................... (NR)
Art. 2º O caput do art. 12 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES
é composta de treze Vereadores, observado o disposto no art. 29, IV, e suas
alíneas, da Constituição Federal.
.................................................................................................
§ 3º O número de
habitantes do Município será definido com base em dados mais recentes
fornecidos pelo órgão responsável pelo recenseamento populacional do Governo
Federal.
......................................................................................... (NR)
Art. 3º O art. 22 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O subsídio dos
Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos estabelecidos no
art. 29, VI, e suas alíneas, da Constituição Federal,
e critérios previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único. O total
da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
previsto no art. 29, VII, da Constituição Federal. (NR)
Art. 4º Ficam revogados o § 1º e suas alíneas e o § 2º do art. 12 da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.