A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos
termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica,
promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º Fica revogado
o art. 23 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O § 5º, do art. 32, da Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 32. .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 5º Na sessão legislativa extraordinária, a
Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória.
........................................................................................................................... (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.