EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIX DO ART. 194 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XIX do art. 194 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 194. .....................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

XIX - Eleição direta para diretores e coordenadores nas escolas municipais, garantida a participação dos pais ou responsáveis, alunos e professores;

 

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Márcio Augusto de Oliveira – Presidente

 

João Júnior Vieira dos Santos - Vice-Presidente

 

Moacyr Selia Filho - Primeiro Secretário

 

Juarez Oliosi - Segundo Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.