A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos
termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica,
promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XIX do art. 194 da Lei
Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 194. .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
XIX - Eleição direta para
diretores e coordenadores nas escolas municipais, garantida a participação dos
pais ou responsáveis, alunos e professores;
........................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.