A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, nos
termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica,
promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O caput e o § 2º do
art. 32 da Lei Orgânica de Nova Venécia-ES
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente,
em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, com número de
sessões semanais definidas em Regimento Interno.
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§ 2º O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será aprovado, obrigatoriamente, em cada sessão legislativa, até
o dia 30 de junho.
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Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.