EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2001
REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE
SOBRE AS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º Fica revogada
a Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 10 de novembro de 1992.
Art. 2º Esta Emenda à
Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4
de dezembro de 2001.
Mesa da Câmara Municipal:
Flaminio Grillo –
Presidente
José Elias Gava -
Vice-Presidente
Risonete Maria Oliveira -
Primeiro Secretário
Nelson Maciel Filho -
Segundo Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.