A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 192 da Lei Orgânica do
Município de Nova Venécia-ES, inserido
pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/1992, destinando verbas à CEUNES.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.