EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 2, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

SUPRIME O ART. 221 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica suprimido o art. nº 221 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de março de 1992.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Isaltino Venturim – Presidente

 

Jairo Pereira de Paula - Vice-Presidente

 

Antonio Teixeira Maria - Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.