A CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica suprimido o art. nº 221 da Lei Orgânica do Município de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.