A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O inciso IV do art. 16 da Lei Orgânica do Município
de Nova Venécia-ES passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 30 de setembro,
após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para
ser incluída na proposta geral do Município prevalecendo, na hipótese da não
aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
..........................................................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.