EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA OS ARTS. 20, 21 E 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O art. 20 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. O membro de poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O art. 21 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.

 

Art. 3º O art. 22 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, até trinta dias antes das eleições municipais, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica e o limite máximo correspondente a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, aplicando-se as regras do art. 29, VI, da Constituição Federal quando o Município atingir mais de cinqüenta mil habitantes.

 

Parágrafo Único. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

 

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 21 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2001.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Flaminio Grillo – Presidente

 

José Elias Gava - Vice-Presidente

 

Risonete Maria Oliveira - Primeiro Secretário

 

Nelson Maciel Filho - Segundo Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.