EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. A Câmara Municipal, através da Mesa, bem como qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Prefeito e os Secretários Municipais, para no prazo de quinze dias, prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas.

 

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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2001.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

Flaminio Grillo – Presidente

 

José Elias Gava - Vice-Presidente

 

Risonete Maria Oliveira - Primeiro Secretário

 

Nelson Maciel Filho - Segundo Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.