A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a
seguinte emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Câmara Municipal,
através da Mesa, bem como qualquer de suas Comissões, poderão convocar o
Prefeito e os Secretários Municipais, para no prazo de quinze dias, prestar,
pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando
em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou a
prestação de informações falsas.
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Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.