A CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica incluído o inciso IX, no art. 8º do Ato das Disposições Gerais Transitórias, com a seguinte redação:
"IX - Festa da Escola Família
Agrícola da Chapadinha."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Nova Venécia.