EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

 

INCLUSÃO DO INCISO IX NO ART. 8º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso IX, no art. 8º do Ato das Disposições Gerais Transitórias, com a seguinte redação:

 

"IX - Festa da Escola Família Agrícola da Chapadinha."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 7 dias do mês de dezembro de 1999.

 

Mesa da Câmara Municipal:

 

José Elias Gava – Presidente

 

Antônio Ismael Ambrosino - Vice-Presidente

 

Celso Luiz Campos - Primeiro Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.