LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 02 DE JUNHO DE 1999, PARA ACRESCENTAR SERVIÇO SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 002, de 02 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA

106

Serviços prestados à agricultura e pecuária (inclusive os executados com máquinas pesadas, agrícolas e afins)

2%

107

Serviços de máquinas pesadas terraplanagens, patrolamento, construção de estradas e utilizados na construção civil (exceto os referidos no código 106 desta lista)

4%

108

Exploração de rodovia mediante cobrança de preços dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

5%

109

Serviços de medição de consumo de energia elétrica, água e congêneres, independente da forma utilizada para a medição

2%

110

Serviços na utilização de postes para instalação de caixa de som, fios e cabos em geral

2%

111

Outras atividades não especificadas ou não classificadas nesta Lista

2%

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, órgãos da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de instituir o sistema de retenção tributos municipais na fonte, especialmente o ISSQN, inclusive a figura do responsável tributário, na forma do artigo 128 do Código Tributário Nacional e § 4º do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 06 dias do mês de dezembro de 2002.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.