O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o § 3º ao art. 93 da Lei Complementar nº 20 de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES, com a seguinte redação:
Art. 93..........................................
....................................................
§ 3º O valor mínimo do Imposto Predial Territorial Urbano
– IPTU não será inferior a 5 VRM’s
(cinco vezes o Valor de Referência Municipal). (NR)
Art. 2º Insere parágrafo único ao art. 134 da Lei Complementar n° 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES, com a seguinte redação:
Art. 134...............................................
Art. 3º O art. 139 da Lei Complementar nº 20 de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O contribuinte que
obrigado ao pagamento do imposto, deixar de emitir nota fiscal, extraviar ou
fizer com importância diversa do valor dos serviços, nas hipóteses de
fiscalização volante, operação padrão, blitz ou em ação similar da fiscalização
tributária, terá o imposto devido na data da ocorrência do fato gerador.
§ 2º O disposto no caput
deste artigo não se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, e suas alterações. (NR)
Art. 4º Insere parágrafo único ao art. 150 da Lei Complementar nº 20 de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia, com a seguinte redação:
Art. 150......................................................................
Art. 5º Insere parágrafo único ao art. 226 da Lei Complementar nº 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia, com a seguinte redação:
Art. 226......................................................
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.