A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 434, de 27/02/1994, em especial os artigos 18 e 21,
RESOLVE:
Converter em URV, os valores fixados na Resolução nº 284/1993, relativa à remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia, passando a vigorar com os seguintes valores:
Subsídio Fixo |
291,80 URV’s |
Subsídio Variável |
437,71 URV’s |
Verba de Representação |
243,17 URV’s |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.